Os servidores do Poder Judiciário da União de Pernambuco (PJU) obtiveram vitória judicial contra a reforma da previdência (EC nº 103/2019) quanto às regras de transição, na ação movida pelo Sintrajuf-PE em Brasília. Ainda cabe recurso da União.
Entenda um pouco mais o alcance da decisão:
>> O que diz a sentença
A decisão de primeira instância determina à União que conceda as aposentadorias dos substituídos de acordo com as regras e requisitos da EC nº 20, de 1998, artigo 9º, da EC nº 41, de 2003, artigos 2º, 6º e 6-A e da EC nº 47, de 2005, artigo 3º, afastando as novas e lesivas regras da EC n.º 103/2019.
Assim, ela garante à base o direito de se aposentar com proventos integrais e com a observância da paridade, conforme regras de transição vigentes antes da reforma de 2019.
>> Quem pode se beneficiar da sentença
Estão albergados por essa decisão os servidores que ingressaram no serviço público – mesmo antes do ingresso no PJU - até antes da vigência das Emendas 20 e 41, com limite em 30 de dezembro de 2003.
Filie-se ao Sintrajuf-PE!
Apoie a luta em defesa de direitos e apoie a manutenção da Assistência Jurídica para a categoria. Confira aqui: https://bit.ly/3tmxvPM
Entenda mais o caso:
A PEC 103/2019, em seu art. 35, revogou as regras de transição anteriores, impondo um sistema mais gravoso para que os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência das Emendas 20 e 41 (31/12/2003) tenham direito à aposentadoria integral e com paridade com os da ativa.
Segundo o magistrado da 5ª Vara, a norma do 35 da EC nº 103/2019 é materialmente inconstitucional por violar o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que não há direito adquirido apenas quando integralizadas todas as condições para a aposentação:
“Direitos são adquiridos parceladamente ao longo do tempo, quer digam respeito a situações especiais (por exemplo, dado período de tempo no exercício de atividade com exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde), quer digam respeito a atividades com arco temporal de aquisição do direito à aposentadoria disciplinado em termos mais favoráveis (por exemplo, atividade de efetivo exercício de magistério infantil, cujo período aquisitivo é menor em cinco anos).”
Desse modo, "o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição".
Para o patrono da causa, o advogado Rudi Meira Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a aposentadoria digna é resguardada como um direito individual do trabalhador de modo que nem mesmo o constituinte derivado possui competência para interferir tão substancialmente nesse direito a ponto de piorar gravemente o acesso dos trabalhadores à inatividade".
O processo tramita sob o nº 1049885-82.2020.4.01.3400, na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fenajufe convoca Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência. Participe!
A Fenajufe convocou Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência para os dias 9 e 10 de julho. O evento ocorrerá em formato híbrido, sendo o local presencial na sede nova da Federação.
Sintrajuf-PE fecha parceria com Pier Educação e Negócios. 20% de desconto nos MBA’s
O Sintrajuf-PE fechou parceria com o PieR Educação e Negócios. A escola está oferecendo para nossa(o)s filiada(o)s descontos de 20% nos MBA’s e nos cursos livres/extensão (extensivo a cônjuges e filhos) e 30% em aluguéis de salas de aula.
TRE-PE: Prazo aberto para ação por dano moral relativo ao processo da SJR
O Sintrajuf-PE, em cumprimento à deliberação de assembleia geral, ajuizará ação coletiva para indenização por danos morais em favor da(o)s filiada(o)s prejudicados pelos atos da Administração referentes à Secretaria Judiciária Remota (SJR) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).