O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) foi obrigado a suspender o atendimento presencial do recém-inaugurado Fórum Trabalhista Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira na cidade de Goiana-PE após um dos servidores ter testado positivo em exame laboratorial para COVID-19. As atividades no prédio iniciaram na quinta-feira (17) e o fechamento ocorreu já nesta segunda-feira (25).
Na inauguração, o TRT6 destacou que em 2020, apesar das dificuldades impostas pela pandemia da COVID-19, que obrigaram o Tribunal à suspensão do atendimento presencial por um certo período, já foram ajuizadas, até novembro, 1.116 ações nas três unidades judiciais da cidade da Mata Norte. A jurisdição da 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho (VTs) de Goiana inclui o próprio município e o município de Condado.
Entretanto, após o caso confirmado de infecção do servidor, que permaneceu durante toda a última semana na nova unidade, o TRT6 editou a ordem de serviço TRT6-GP nº 02/2021 suspendendo o expediente forense das três VTs para Fórum passar por desinfecção.
Casos de infecção por COVID-19 voltaram a subir no Brasil e em Pernambuco. Na última segunda-feira (25), o Estado registrou mais 589 casos de infecção – 35 deles com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) – e sete mortes. Pernambuco totaliza 251.291 infectados e 10,2 mil óbitos.
Saiba mais:
Fonte: TRT6
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.