O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) publicou, nesta quarta-feira (06), através no Ato Conjunto 01/2021, a prorrogação da Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais. No dia 15 de dezembro de 2020, através do Ofício 136/2020 (em anexo), o Sintrajuf-PE tinha solicitado o adiamento do retorno das atividades com base na elevação dos índices epidemiológicos, que já se mostravam crescentes àquela altura.
O documento expedido pelo TRT6 confirma a alta de casos de COVID-19, verificada pelos órgãos de saúde de Pernambuco. O documento também leva em consideração Ato Conjunto anterior, o 13/2020, que criou diretrizes para o órgão no período de pandemia. O item 5º afirma que “na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pela reversão a fases do restabelecimento das atividades presenciais”.
As solicitações realizadas pelo Sintrajuf-PE junto ao TRT6 e demais tribunais têm como objetivo preservar a saúde e vida da categoria. Continuamos a solicitar a testagem de todos que estejam em serviço presencial, além dos números atualizados de servidores, terceirizados e demais trabalhadores dessa Justiça Especializada que foram/estão infectados ou vieram a óbito por conta da COVID-19.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE participa de atividades da campanha Setembro Amarelo no TRT6
O Sintrajuf-PE participou, no último sábado (16), das atividades da Gincana #SejaLuz, realizada pela Seção de Saúde Mental no âmbito da campanha a favor da vida e de prevenção ao suicídio, Setembro Amarelo, promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Sintrajuf-PE retoma mobilização nas redes contra a PEC32
O Sintrajuf-PE aproveita a aproximação do mês do servidor e servidora pública, cujo dia é celebrado em 28 de outubro, e retoma os alertas para os perigos contidos na PEC32.
Sintrajuf-PE informa ao TRT retirada de representante do Comitê de Combate a Assédios
O Sintrajuf-PE comunicou ao TRT6 a retirada do representante sindical do Subcomitê de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, Grupo do 1º grau de jurisdição, e a deliberação da Diretoria de que nova indicação será feita após processos de rediscussão da inserção da entidade no colegiado.