O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) publicou, nesta quarta-feira (06), através no Ato Conjunto 01/2021, a prorrogação da Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais. No dia 15 de dezembro de 2020, através do Ofício 136/2020 (em anexo), o Sintrajuf-PE tinha solicitado o adiamento do retorno das atividades com base na elevação dos índices epidemiológicos, que já se mostravam crescentes àquela altura.
O documento expedido pelo TRT6 confirma a alta de casos de COVID-19, verificada pelos órgãos de saúde de Pernambuco. O documento também leva em consideração Ato Conjunto anterior, o 13/2020, que criou diretrizes para o órgão no período de pandemia. O item 5º afirma que “na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pela reversão a fases do restabelecimento das atividades presenciais”.
As solicitações realizadas pelo Sintrajuf-PE junto ao TRT6 e demais tribunais têm como objetivo preservar a saúde e vida da categoria. Continuamos a solicitar a testagem de todos que estejam em serviço presencial, além dos números atualizados de servidores, terceirizados e demais trabalhadores dessa Justiça Especializada que foram/estão infectados ou vieram a óbito por conta da COVID-19.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.