O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) publicou, nesta quarta-feira (06), através no Ato Conjunto 01/2021, a prorrogação da Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais. No dia 15 de dezembro de 2020, através do Ofício 136/2020 (em anexo), o Sintrajuf-PE tinha solicitado o adiamento do retorno das atividades com base na elevação dos índices epidemiológicos, que já se mostravam crescentes àquela altura.
O documento expedido pelo TRT6 confirma a alta de casos de COVID-19, verificada pelos órgãos de saúde de Pernambuco. O documento também leva em consideração Ato Conjunto anterior, o 13/2020, que criou diretrizes para o órgão no período de pandemia. O item 5º afirma que “na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pela reversão a fases do restabelecimento das atividades presenciais”.
As solicitações realizadas pelo Sintrajuf-PE junto ao TRT6 e demais tribunais têm como objetivo preservar a saúde e vida da categoria. Continuamos a solicitar a testagem de todos que estejam em serviço presencial, além dos números atualizados de servidores, terceirizados e demais trabalhadores dessa Justiça Especializada que foram/estão infectados ou vieram a óbito por conta da COVID-19.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de ato solidário em defesa da Palestina
O Sintrajuf-PE convida todas e todos a participar do ato em solidariedade ao povo palestino que acontecerá na Praça do Derby, próxima segunda-feira (26), a partir das 16h.
Sintrajuf-PE renova convênio com o Colégio Damas. Desconto de 5% na anuidade escolar
O Sintrajuf-PE e o Colégio das Damas renovaram o convênio educacional para o ano de 2024. Filiadas e filiados ao Sindicato têm a disposição 5% (cinco por cento) de desconto no valor de cada prestação da anuidade escolar, a partir da segunda parcela do ano letivo de 2024.
Ação auxílio alimentação. Sintrajuf-PE busca agilizar pagamento e ingressa com novo grupo. Filie-se.
O Sintrajuf-PE vem atuando para agilizar o pagamento dos valores acordados na execução da sentença na ação do auxílio alimentação. A assessoria jurídica da entidade, através da equipe do contencioso do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.