O Sintrajuf-PE, participou na última quinta-feira (17), de reunião com dirigentes de sindicatos e associações representantes dos servidores da Justiça Federal da 5ª Região, com a presença dos respectivos advogados, para avaliar as possíveis medidas judiciais em face dos pontos críticos do TRFMED.
O sindicato de Pernambuco foi representado pelo presidente Manoel Gérson e pelo vice-presidente Max Wallace, e contou com a presença do advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, integrante da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília.
Foi feita uma apresentação do parecer produzido pela assessoria do Sintrajuf-PE e avaliações sobre os dados e informações trazidas pelas entidades. Foi discutido o conjunto de decisões administrativas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já publicadas e oficializadas e as que foram anunciadas e não constam, assim como a ausência de respostas aos requerimentos protocolados no tribunal.
O trabalho jurídico conjunto terá seguimento intenso na elaboração de estudos e de medidas judiciais, cujo ingresso será decidido pelos sindicatos, em suas instâncias próprias, conforme o cenário.
Para os representantes do Sintrajuf-PE e outros, cabe reconsideração pelo Tribunal de algumas opções administrativas anunciadas, como o prazo já iniciado em Pernambuco de apenas seis (6) meses – passando por recesso e meses de férias e feriados - para término do “bônus de adesão” e retirada do auxílio saúde. Essa situação causa na base do sindicato forte pressão por medidas mais radicais, em todos os campos.
A direção do Sintrajuf-PE informou que será convocada uma assembleia em janeiro para deliberar sobre o tema, que deve incluir proposta discutida com os demais sindicatos de uma paralisação regional em defesa dos pleitos da categoria.
A eleição da nova mesa diretora do TRF5, que será presidida pelo desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, durante o biênio 2021-2023, também abre possibilidade de reabertura de diálogo com a categoria.
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Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias
A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).