O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a prorrogação do início da Fase 3 do plano de retomada dos serviços presenciais, no mínimo, para mês março. O ofício 136/2020 também pede a testagem dos servidores em trabalho presencial para ampliar o controle do contágio e intensificar a prevenção, além da reavaliação da Fase 2, já em curso.
A solicitação do Sintrajuf-PE se baseia nos dados epidemiológicos de Pernambuco, que apontam para uma tendência de elevação dos índices da pandemia de COVID-19, refletida na ocupação de leitos e na decisão governamental de ampliar vagas. Pernambuco tem, atualmente, 82% de ocupação leitos de UTI e elevação em 24% dos índices de contágio.
Diante desse cenário, o documento encaminhado pelo Sintrajuf-PE solicita ainda que o TRT6 informe os números atualizados de servidores, terceirizados e demais trabalhadores dessa Justiça Especializada que foram/estão infectados ou vieram a óbito por conta da COVID-19.
As medidas sugeridas no ofício almejam redobrar a prudência no incremento de medidas preventivas e protetivas, seja com relação aos servidores que já estão em trabalho presencial, seja com relação à implementação do Ato Conjunto TRT6-GP-VP-CRT n.º 13/2020, que disciplina a retomada gradual dos serviços presenciais.
Documentos anexos na notícia:
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.