O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a prorrogação do início da Fase 3 do plano de retomada dos serviços presenciais, no mínimo, para mês março. O ofício 136/2020 também pede a testagem dos servidores em trabalho presencial para ampliar o controle do contágio e intensificar a prevenção, além da reavaliação da Fase 2, já em curso.
A solicitação do Sintrajuf-PE se baseia nos dados epidemiológicos de Pernambuco, que apontam para uma tendência de elevação dos índices da pandemia de COVID-19, refletida na ocupação de leitos e na decisão governamental de ampliar vagas. Pernambuco tem, atualmente, 82% de ocupação leitos de UTI e elevação em 24% dos índices de contágio.
Diante desse cenário, o documento encaminhado pelo Sintrajuf-PE solicita ainda que o TRT6 informe os números atualizados de servidores, terceirizados e demais trabalhadores dessa Justiça Especializada que foram/estão infectados ou vieram a óbito por conta da COVID-19.
As medidas sugeridas no ofício almejam redobrar a prudência no incremento de medidas preventivas e protetivas, seja com relação aos servidores que já estão em trabalho presencial, seja com relação à implementação do Ato Conjunto TRT6-GP-VP-CRT n.º 13/2020, que disciplina a retomada gradual dos serviços presenciais.
Documentos anexos na notícia:
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.
Parecer jurídico solicitado pela Fenajufe conclui que redução salarial é inconstitucional
A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.