O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a prorrogação do início da Fase 3 do plano de retomada dos serviços presenciais, no mínimo, para mês março. O ofício 136/2020 também pede a testagem dos servidores em trabalho presencial para ampliar o controle do contágio e intensificar a prevenção, além da reavaliação da Fase 2, já em curso.
A solicitação do Sintrajuf-PE se baseia nos dados epidemiológicos de Pernambuco, que apontam para uma tendência de elevação dos índices da pandemia de COVID-19, refletida na ocupação de leitos e na decisão governamental de ampliar vagas. Pernambuco tem, atualmente, 82% de ocupação leitos de UTI e elevação em 24% dos índices de contágio.
Diante desse cenário, o documento encaminhado pelo Sintrajuf-PE solicita ainda que o TRT6 informe os números atualizados de servidores, terceirizados e demais trabalhadores dessa Justiça Especializada que foram/estão infectados ou vieram a óbito por conta da COVID-19.
As medidas sugeridas no ofício almejam redobrar a prudência no incremento de medidas preventivas e protetivas, seja com relação aos servidores que já estão em trabalho presencial, seja com relação à implementação do Ato Conjunto TRT6-GP-VP-CRT n.º 13/2020, que disciplina a retomada gradual dos serviços presenciais.
Documentos anexos na notícia:
Fenajufe informa conquista: CSJT determina quitação de passivos
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou aos TRTs o pagamento dos passivos trabalhistas de exercícios anteriores, relativas a servidores e magistrados.
Conselho do TRT6-Saúde foi insensível à situação dos servidores
O Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde reuniu-se no último dia 30 de novembro para decidir sobre questões importantes do plano de saúde. O Sintrajuf-PE defendeu os interesses da categoria e avalia que o colegiado desprezou a situação dos servidores.
TRT6 retira medidas de prevenção ao COVID-19. O momento recomenda?
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) volta a surpreender na gestão da pandemia. Além de ter promovido avanço de fases de retorno ao trabalho presencial, quando o contexto exigia maior precaução, o Tribunal agora revogou medidas básicas de segurança e prevenção ao COVID-19.