O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) inicia, hoje (14), as inscrições para os interessados em integrar a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal. Magistrados e servidores do quadro que desejem concorrer ao processo eletivo podem se inscrever desta segunda-feira (14) até a quinta-feira (17), através deste link: https://forms.gle/t4JetADQMrRrBfmu8 (link externo)
De acordo com Art. 15 da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão terá entre os seus membros efetivos, a participação de 1 (um) magistrado e 1 (um) servidor do quadro, eleitos por votação direta entre seus pares, a partir de uma lista de inscrição.
Entre as atribuições da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual estão: monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da política; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; fazer recomendações e solicitar providências às direções do órgão, aos gestores das unidades e aos profissionais da rede de apoio, dentre outras.
A resolução do CNJ prevê papel para os sindicatos nos colegiados de prevenção e enfrentamento dessa grave ameaça à dignidade dos servidores e ao serviço que é o assédio moral, sexual e a discriminação.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.