O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) inicia, hoje (14), as inscrições para os interessados em integrar a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal. Magistrados e servidores do quadro que desejem concorrer ao processo eletivo podem se inscrever desta segunda-feira (14) até a quinta-feira (17), através deste link: https://forms.gle/t4JetADQMrRrBfmu8 (link externo)
De acordo com Art. 15 da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão terá entre os seus membros efetivos, a participação de 1 (um) magistrado e 1 (um) servidor do quadro, eleitos por votação direta entre seus pares, a partir de uma lista de inscrição.
Entre as atribuições da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual estão: monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da política; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; fazer recomendações e solicitar providências às direções do órgão, aos gestores das unidades e aos profissionais da rede de apoio, dentre outras.
A resolução do CNJ prevê papel para os sindicatos nos colegiados de prevenção e enfrentamento dessa grave ameaça à dignidade dos servidores e ao serviço que é o assédio moral, sexual e a discriminação.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.