Pernambuco registrou 1.236 novos casos da COVID-19 na última terça-feira (08), segundo o boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). Desse total, 44 pessoas (3,5%) apresentaram de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.192 (96,5%) casos leves. A ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) da rede pública estadual atingiu 88% ontem (08), quando foram confirmados laboratorialmente 16 novos óbitos (8 femininos e 8 masculinos).
A ocupação das UTIs da rede pública estadual vem ultrapassando os 80% desde a primeira quinzena de novembro e serve de sinal de alerta urgente, segundo os especialistas. No dia 1º de dezembro, essa taxa estava em 85%. No último dia 06, foi para 87%. A taxa de ocupação das UTIs não deveria ultrapassar os 60% para que haja segurança no tratamento da pandemia, de acordo com especialistas.
A alta de casos fez o governo do Estado suspender na segunda-feira (07) shows, festas e similares por tempo indeterminado em todo o Estado. Até então, estavam permitidos eventos que reunissem até 300 pessoas. Ocorreram muitas aglomerações por causa das eleições que aconteceram no dia 15 e 29 do mês passado.
Agora, Pernambuco totaliza 192.397 casos confirmados da doença, sendo 28.347 graves e 164.050 leves. Os casos estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha. Desse total, 169.129 pacientes se recuperaram da doença; 18.046 eram pacientes graves que necessitaram de internamento hospitalar e 151.083 casos leves.
Fonte: JC
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).