Diante do novo aumento de casos de COVID-19 no Brasil e consequentemente em Pernambuco, um documento expedido pelo Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais (NDMJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicita aos magistrados e diretores que “se abstenham de enviar cobranças de cumprimento de mandados que não estejam contemplados no plano de ação aprovado pelo E. TRT” e avalia que mais esse momento de crise sanitária “tem ocasionado estresse emocional dos demais servidores dessa categoria (oficiais de Justiça)”.
O Ofício Circular TRT número 287/2020, de 1º de dezembro, afirma que a abstenção se dá pela necessidade de “resguardar e proteger a saúde desses servidores (oficiais de Justiça) que se encontram já tão expostos em meio à pandemia, e preservar o desenvolvimento dos atos judiciais por esses servidores nas demais fases do plano de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do TRT6”.
Para embasar o pedido, documento assinado pela juíza supervisora do NDMJ, Walkiria Miriam Pinto de Carvalho detalha a situação do quadro funcional em virtude da pandemia. Segundo ela, no retorno das atividades presenciais, em 01/10/2020, apenas 50% do efetivo estariam aptos ao trabalho, pois os demais se encontram em grupos de risco.
“Dos 25 (vinte e cinco) oficiais de Justiça aptos a atuar presencialmente, além dos 04 (quatro) afastados pela contaminação do COVID-19, ainda há 07 (sete) ausentes por motivo de férias ou licenças médicas, restando apenas 14 (quatorze) oficiais de Justiça cumprindo as diligências no mês de dezembro (menos de 30%)”, contabiliza no ofício encaminhado aos magistrados (as) e diretores (as).
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Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
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