Diante do novo aumento de casos de COVID-19 no Brasil e consequentemente em Pernambuco, um documento expedido pelo Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais (NDMJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicita aos magistrados e diretores que “se abstenham de enviar cobranças de cumprimento de mandados que não estejam contemplados no plano de ação aprovado pelo E. TRT” e avalia que mais esse momento de crise sanitária “tem ocasionado estresse emocional dos demais servidores dessa categoria (oficiais de Justiça)”.
O Ofício Circular TRT número 287/2020, de 1º de dezembro, afirma que a abstenção se dá pela necessidade de “resguardar e proteger a saúde desses servidores (oficiais de Justiça) que se encontram já tão expostos em meio à pandemia, e preservar o desenvolvimento dos atos judiciais por esses servidores nas demais fases do plano de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do TRT6”.
Para embasar o pedido, documento assinado pela juíza supervisora do NDMJ, Walkiria Miriam Pinto de Carvalho detalha a situação do quadro funcional em virtude da pandemia. Segundo ela, no retorno das atividades presenciais, em 01/10/2020, apenas 50% do efetivo estariam aptos ao trabalho, pois os demais se encontram em grupos de risco.
“Dos 25 (vinte e cinco) oficiais de Justiça aptos a atuar presencialmente, além dos 04 (quatro) afastados pela contaminação do COVID-19, ainda há 07 (sete) ausentes por motivo de férias ou licenças médicas, restando apenas 14 (quatorze) oficiais de Justiça cumprindo as diligências no mês de dezembro (menos de 30%)”, contabiliza no ofício encaminhado aos magistrados (as) e diretores (as).
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de