Diante do novo aumento de casos de COVID-19 no Brasil e consequentemente em Pernambuco, um documento expedido pelo Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais (NDMJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicita aos magistrados e diretores que “se abstenham de enviar cobranças de cumprimento de mandados que não estejam contemplados no plano de ação aprovado pelo E. TRT” e avalia que mais esse momento de crise sanitária “tem ocasionado estresse emocional dos demais servidores dessa categoria (oficiais de Justiça)”.
O Ofício Circular TRT número 287/2020, de 1º de dezembro, afirma que a abstenção se dá pela necessidade de “resguardar e proteger a saúde desses servidores (oficiais de Justiça) que se encontram já tão expostos em meio à pandemia, e preservar o desenvolvimento dos atos judiciais por esses servidores nas demais fases do plano de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do TRT6”.
Para embasar o pedido, documento assinado pela juíza supervisora do NDMJ, Walkiria Miriam Pinto de Carvalho detalha a situação do quadro funcional em virtude da pandemia. Segundo ela, no retorno das atividades presenciais, em 01/10/2020, apenas 50% do efetivo estariam aptos ao trabalho, pois os demais se encontram em grupos de risco.
“Dos 25 (vinte e cinco) oficiais de Justiça aptos a atuar presencialmente, além dos 04 (quatro) afastados pela contaminação do COVID-19, ainda há 07 (sete) ausentes por motivo de férias ou licenças médicas, restando apenas 14 (quatorze) oficiais de Justiça cumprindo as diligências no mês de dezembro (menos de 30%)”, contabiliza no ofício encaminhado aos magistrados (as) e diretores (as).
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).