O Dezembro Vermelho, mês de atividades e ações de luta e conscientização contra AIDS e infecções sexualmente transmissíveis, tem como objetivo principal a desconstrução do preconceito sobre as pessoas que vivem com o vírus. Dados de Ministério de Saúde, atestam que no Brasil existem 920 mil pessoas com o vírus HIV.
A maioria dos casos entre pessoas de 25 a 39 homens, sendo 52,4% do sexo masculino e 48,4% em mulheres. Na avaliação do Ministério da Saúde, ações como a testagem para a doença e o início imediato do tratamento, em caso de diagnóstico positivo, são fundamentais para a redução do número de casos e óbitos por AIDS.
Neste mês, várias ações são realizadas no Brasil e no mundo no sentido de sensibilizar a população quanto a importância de se informar sobre as formas de prevenção, tratamento e os avanços dos métodos de combate. Ainda não existe cura para a doença. Os tratamentos utilizados no combate apenas retardam o progresso da enfermidade. Atualmente é possível ter o controle e conviver com a infecção.
Além de orientar sobre as formas de infecção por HIV, o Dezembro Vermelho faz um alerta sobre as outras doenças sexualmente transmissíveis. Outros objetivos da campanha são divulgar os serviços públicos de testagem rápida, buscar pessoas para a realização dos testes, e procurar diminuir o preconceito que as pessoas soropositivas ainda enfrentam.
Em caso de testagem positiva a recomendação da (OMS) é o tratamento imediato. Antecipar os cuidados gera uma redução de 68% nas mortes, 27% de redução na infecção por novas doenças, 63% de redução na taxa de hospitalização e uma diminuição de 39% no número de pessoas que não recebem cuidados.
Use preservativo durante as relações sexuais e utilize seringas e agulhas descartáveis quando for necessário. Para manipular feridas e líquidos corporais use luvas descartáveis e solicite o teste prévio de sangue e hemoderivados em casos de transfusão. A melhor armar contra o vírus HIV é a prevenção.
Fenajufe convoca Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência. Participe!
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TRE-PE: Prazo aberto para ação por dano moral relativo ao processo da SJR
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