O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a ampliação das medidas protetivas de combate ao contágio do COVID-19. A medida surge após o registro de vários casos confirmados entre servidoras e servidores dos cartórios eleitorais.
O documento enviado ao TRE-PE (SEI n.º 0031712-59.2020.6.17.8300) destaca que nos últimos meses, e sobretudo nos últimos dias, houve uma interação intensa entre muitas pessoas no prédio das Cinco Pontas, especialmente a proximidade que se verifica dentro das salas dos cartórios, algumas sem janelas ou possibilidade de renovação do ar, com espaço exíguo.
Para o Sintrajuf-PE, se faz necessário considerar o número de casos já confirmados indicados pelos servidores, bem como a completa ignorância acerca da extensão do contágio, para concluir que se faz necessário adotar medidas para além das previstas na portaria 1045/20, que tinha por objetivo disciplinar o trabalho nos cartórios e garantir a segurança e saúde da categoria.
Entretanto, a normativa se apresentou insuficiente para evitar o registro alto de contágio. Para evitar mais infecções, o Sintrajuf-PE requisitou ao TRE-PE a prorrogação dos efeitos da portaria 1045/20 por mais 14 dias e testagem dos servidores que mantiveram contato com os casos confirmados.
Além disso, o Sintrajuf-PE solicitou a reavaliação da retomada, para todo o Tribunal, durante o mês de dezembro do regramento excepcional para o teletrabalho que conferia aos gestores a possibilidade de avaliar e manter servidores em trabalho remoto.
Ofício do Sintrajuf-PE em anexo
Documentos anexos na notícia:
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.