O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a ampliação das medidas protetivas de combate ao contágio do COVID-19. A medida surge após o registro de vários casos confirmados entre servidoras e servidores dos cartórios eleitorais.
O documento enviado ao TRE-PE (SEI n.º 0031712-59.2020.6.17.8300) destaca que nos últimos meses, e sobretudo nos últimos dias, houve uma interação intensa entre muitas pessoas no prédio das Cinco Pontas, especialmente a proximidade que se verifica dentro das salas dos cartórios, algumas sem janelas ou possibilidade de renovação do ar, com espaço exíguo.
Para o Sintrajuf-PE, se faz necessário considerar o número de casos já confirmados indicados pelos servidores, bem como a completa ignorância acerca da extensão do contágio, para concluir que se faz necessário adotar medidas para além das previstas na portaria 1045/20, que tinha por objetivo disciplinar o trabalho nos cartórios e garantir a segurança e saúde da categoria.
Entretanto, a normativa se apresentou insuficiente para evitar o registro alto de contágio. Para evitar mais infecções, o Sintrajuf-PE requisitou ao TRE-PE a prorrogação dos efeitos da portaria 1045/20 por mais 14 dias e testagem dos servidores que mantiveram contato com os casos confirmados.
Além disso, o Sintrajuf-PE solicitou a reavaliação da retomada, para todo o Tribunal, durante o mês de dezembro do regramento excepcional para o teletrabalho que conferia aos gestores a possibilidade de avaliar e manter servidores em trabalho remoto.
Ofício do Sintrajuf-PE em anexo
Documentos anexos na notícia:
Golpe: Entidade desconhecida envia carta sobre restituição previdenciária!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria, em especial à(o)s aposentada(o)s, para um golpe de falsa restituição de benefício previdenciário que está circulando.
8M: Mulheres ocupam ruas do Recife na luta por democracia e igualdade salarial
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A Direção do Foro da Justiça Federal editou, em novembro de 2022, a Portaria n.º 200, que disciplina lotação, requisição e movimentação de servidores na Seção Judiciária.