A Fenajufe convocou, na última segunda-feira (23), o 5º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do MPU - Contec. Devido a pandemia de COVID-19, o evento, pela primeira vez, acontecerá por videoconferência no dia 12 de dezembro.
A Diretoria do Sintrajuf-PE vai ouvir o Núcleo de Técnicos para definir data e horário de realização do encontro do segmento que vai eleger os filiados de acordo com o regimento da Fenajufe.
A realização do encontro de forma virtual foi aprovada na Reunião Ampliada da Fenajufe que ocorreu dia 10 de outubro.
A escolha dos representantes será de acordo com o Regimento Interno aprovado no Congresso da Fenajufe. A ficha de inscrição preenchida deve ser encaminhada para a secretaria da Federação através do e-mail fenajufe@fenajufe.org.br, até o dia 9 de dezembro, com os nomes dos representantes. O preenchimento é essencial para o recebimento do link do evento.
Com temas e convidados já definidos, a pauta do Contec está assim:
1. Conjuntura e Impactos da reforma administrativa nos atuais técnicos judiciários;
Convidados: Cacau Pereira e Rudi Cassel.
2. Nível superior para os técnicos judiciários: cenário atual e desafios para sua efetivação;
Convidados: Amauri Pinheiro e Fernando Freitas
3. Fórum Permanente de Carreira - Carreira que temos; carreira que queremos. Início do debate;
Convidada: Vera Miranda
4. Outros assuntos de interesse dos Técnicos Judiciários e ministeriais.
Convocatória no anexo abaixo
Fonte: Fenajufe
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.