O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da categoria sobre regramento das férias no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O Sintrajuf-PE já apresentou recurso sobre a decisão. O pleito feito ao CNJ foi deliberado pela base, após a assembleia setorial da Justiça do Trabalho. Os servidores questionam a imposição de férias pelo Tribunal, sem considerar a situação de pandemia e isolamento social vivenciada pela população em todo o mundo.
O processo tramita sob nº 0006999-95.2020.2.00.0000 e está sendo acompanhado pela Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que manterá a categoria informada.
A decisão do CNJ em anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Pessoas com Deficiência e instituições se mobilizam contra PL que destrói conquistas da Lei de Cotas
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