A Diretoria do Sintrajuf-PE, representante das servidoras e servidores dos ramos do Judiciário da União em Pernambuco, repudia profundamente a atuação do juiz Rudson Marcos, do promotor Thiago Carriço e do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho no processo contra o empresário André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, em Santa Catarina, exposta em reportagem do site The Intercept Brasil.
O vídeo da audiência mostra o advogado agredindo, humilhando e desqualificando e aterrorizando a vítima, recorrendo ao expediente machista de justificar o ato criminoso pelas vestimentas ou comportamento das mulheres. A violência verbal ocorre ante a inércia do juiz e do promotor.
O processo, que registra trocas de delegado e promotor, sumiço de imagens de câmeras, silenciamento da vítima nas redes sociais e desconsideração de provas genéticas, foi concluído com a absolvição do poderoso empresário e escandalizou até o mundo jurídico e o conservador Congresso Nacional.
Nos somamos à solidariedade a Mariana Ferrer e à luta contra o machismo.
Reafirmamos necessidade de avançar na construção de um Judiciário que acolha excluída(o)s e oprimida(o)s e seja espaço de garantia de direitos e combate às opressões. E exigimos pronta apuração pelas corregedorias e conselhos respectivos das lastimáveis condutas do advogado e do juiz e promotor do caso.
Recife-PE, 04 de novembro de 2020.
Acesse a matéria do The Intercept Brasil aqui
Prazo até 05 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região vai até o dia 05 de agosto.
Contra a demissão da servidora da Justiça Federal e dirigente sindical Beatriz Massariol
Nota de repúdio contra a demissão da servidora da Justiça Federal e dirigente sindical Beatriz Massariol
Dirigentes do Sintrajuf-PE e Sindjuf-PA/AP discutem plano de saúde dos TRE’s
Os dirigentes do Sintrajuf-PE e Sindjuf-PA/AP, Manoel Gérson e Ribamar França, que integram a coordenação da Fenajufe, debateram a situação da assistência à saúde suplementar nos Tribunais Regionais Eleitorais.