Após a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ter divulgado um estudo que indica o Brasil como um dos países que mais gastam com salários de servidores, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), rebateu as informações e formulou um documento onde detalha as incongruências cometidas pela entidade.
Segundo a CNI, as despesas com servidores da União, dos estados e municípios corresponderiam a 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018, enquanto a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE – seria de 9,9% do PIB. No ranking divulgado pela Confederação, o Brasil está à frente da Suécia (12,7%), França (12,1%), Itália (9,5%) e Alemanha (7,5%).
No entanto, O Dieese registra que o Brasil tem 12,5% de empregados no setor público, contra 21,1% na média da OCDE. Ou seja, existe um déficit de pessoal na comparação com outros países. A estatística utilizada pela CNI tem com base em dados do Fundo Monetário Internacional – FMI – indicando média de gasto de 9,9% da OCDE, se limita aos servidores públicos em atividade, não incluindo os aposentados. Ou seja, um erro grosseiro.
No documento disponibilizado pelo Dieese, a CNI é orientada a se preocupar com o setor que é responsável, ressaltando que a Indústria é um dos “entraves à volta do crescimento econômico no Brasil” pela sua “baixa produtividade” e “desindustrialização”.
O Dieese avalia ainda que a postura da CNI é prejudicial à sociedade, pois ao “atacar direitos sociais e salários, como na reforma trabalhista, e o serviço público, como agora, não vai melhorar a situação da indústria brasileira, ao contrário, a prejudica ainda mais, com o enfraquecimento do mercado interno e a desestruturação das políticas públicas, inclusive a industrial”, afirma.
Leia o documento em anexo.
Documentos anexos na notícia:
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O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.
TRE-PE responde requerimento do Sintrajuf-PE sobre estacionamento da sede
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) respondeu ao requerimento do Sintrajuf-PE (SEI 0010460-85.2024.6.17.8000) acerca do estacionamento do prédio sede e os riscos de danos pessoais e patrimoniais causado pelas árvores do local.