Durante webinário promovido pela equipe gestora do Programa da Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED), ontem (29), a categoria foi informada que a verba do orçamento destinada ao pagamento do auxílio saúde será toda (100%) carreada para o TRFMED após de seis meses da sua implantação (em Pernambuco a implantação será dia 01/12/20). Ou seja, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), deixará de pagar auxílio saúde para quem ficar fora do TRFMED a partir de 01/06/21.
A medida surpreende o Sintrajuf-PE e os servidores, pois em várias audiências públicas realizadas com a gestão do Tribunal foi dito que os estudos realizados estavam tomando como referência a manutenção do auxílio, um dos pontos principais entre os pedidos realizados pelos sindicatos da 5ª Região.
Com essa decisão, o auxílio saúde deixa de existir após seis meses de implantação do TRFMED. Será criado um “bônus de adesão” – válido por apenas seis meses, para atrair servidores pro plano. Isso para quem comprovar que ao aderir ao TRFMED terá perda financeira. O “bônus” cobrirá o valor dessa perda apenas nesse período e limitado ao teto que o servidor recebe de auxílio saúde.
Diante do que foi exposto e pode ser assistido aqui: https://youtu.be/UavQxl-nZew O Sintrajuf-PE convoca mais uma vez a categoria a participar do webinário promovido pelo TRF5, que acorrerá no próximo dia 03/10 (terça-feira), às 9h30, através da plataforma Zoom. As inscrições podem ser feitas através desse link: https://bit.ly/37Tt3jw
Os sindicatos da 5ª Região precisam da categoria mobilizada para pressionar e impedir que inúmeras servidoras e servidores saiam de uma condição de cobertura ruim para outra pior. Ou simplesmente deixem de ter assistência em saúde.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.