Durante webinário promovido pela equipe gestora do Programa da Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED), ontem (29), a categoria foi informada que a verba do orçamento destinada ao pagamento do auxílio saúde será toda (100%) carreada para o TRFMED após de seis meses da sua implantação (em Pernambuco a implantação será dia 01/12/20). Ou seja, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), deixará de pagar auxílio saúde para quem ficar fora do TRFMED a partir de 01/06/21.
A medida surpreende o Sintrajuf-PE e os servidores, pois em várias audiências públicas realizadas com a gestão do Tribunal foi dito que os estudos realizados estavam tomando como referência a manutenção do auxílio, um dos pontos principais entre os pedidos realizados pelos sindicatos da 5ª Região.
Com essa decisão, o auxílio saúde deixa de existir após seis meses de implantação do TRFMED. Será criado um “bônus de adesão” – válido por apenas seis meses, para atrair servidores pro plano. Isso para quem comprovar que ao aderir ao TRFMED terá perda financeira. O “bônus” cobrirá o valor dessa perda apenas nesse período e limitado ao teto que o servidor recebe de auxílio saúde.
Diante do que foi exposto e pode ser assistido aqui: https://youtu.be/UavQxl-nZew O Sintrajuf-PE convoca mais uma vez a categoria a participar do webinário promovido pelo TRF5, que acorrerá no próximo dia 03/10 (terça-feira), às 9h30, através da plataforma Zoom. As inscrições podem ser feitas através desse link: https://bit.ly/37Tt3jw
Os sindicatos da 5ª Região precisam da categoria mobilizada para pressionar e impedir que inúmeras servidoras e servidores saiam de uma condição de cobertura ruim para outra pior. Ou simplesmente deixem de ter assistência em saúde.
Documentos anexos na notícia:
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.
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