O Sintrajuf-PE convoca a categoria e demais servidora(e)s a participar do Dia Nacional de Luta contra a reforma administrativa. Ao longo do dia, teremos atividades virtuais e presenciais e é vital a participação de todas e todos para que possamos pressionar os parlamentares e alertar à sociedade dos ataques que o serviço público e o povo brasileiro estão sofrendo.
Teremos uma programação extensa, especialmente virtual. Aqui no site, nos anexos, estamos disponibilizando para download o nosso card e cartaz para impressão e registro de fotos. Além do link para alterar a foto de perfil no Facebook “Eu luto contra a reforma administrativa”: https://bit.ly/3jhCX18
Faça fotos em casa ou no trabalho e nos marque nas redes sociais. Instagram: www.instagram.com/sintrajufpe Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe
Nas postagens, use nossas hashtags:
#ReformaAdministrativaNão
#NãoàReformaAdministrativa
#SintrajufNaLuta
Teremos também a veiculação em todo o Estado do Minuto Sintrajuf Especial, em homenagem aos servidores públicos nas rádios Jornal (90.3) e Jovem Pan (95.9). Ouça aqui: https://soundcloud.com/user886690745/sintrajuf-dia-do-servidor-pub
E às 19h, haverá um twittaço promovido pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público.
Participe! Nossa arma contra a reforma administrativa é a mobilização.
Defender o serviço público é defender o povo brasileiro.
Documentos anexos na notícia:
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.