Filiadas e filiados do Sintrajuf-PE, já receberam ou conhecem colegas que recebem ou receberam adicional de insalubridade ou periculosidade? O Sintrajuf-PE disponibiliza aos associados que trabalharam/trabalham nessas condições o requerimento para a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, com os multiplicadores previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com o recente deslinde do Tema 942, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reconhecida a aplicabilidade da previsão do RGPS de conversão de seu tempo especial em comum àqueles servidores que trabalham/trabalharam sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física, usando a analogia com a Lei 8213/91 e o Decreto 3048/99. Dessa forma, os servidores nessa situação podem requerer a conversão do tempo com base nos multiplicadores previstos no Regime Geral, de acordo com cada caso. Veja abaixo.
>> Insalubridade:
- Servidores que recebem ou receberam o adicional de insalubridade de 5% (risco leve), o tempo especial será convertido ao tempo comum na ordem de 1,4 para os homens, e 1,2 para as mulheres.
- Servidores que recebem ou receberam o adicional de insalubridade de 10% (risco médio), terão seu tempo especial convertido na ordem de 1,75 para os homens, e 1,5 para as mulheres.
- Servidores que recebem ou receberam o adicional de insalubridade de 20% (risco máximo), terão seu tempo especial convertido na ordem de 2,33 para os homens, e 2 para as mulheres.
>> Periculosidade:
Servidores que recebem ou receberam o adicional de periculosidade, sempre de 10% - equivalente ao risco médio -, terão seu tempo especial convertido na ordem de 1,75 para os homens, e 1,5 para as mulheres.
Solicite o requerimento adequado ao seu caso através do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou pelo nosso WhatsApp (81) 98171-9566. Se ainda não é filiado, solicite a ficha através dos contatos acima. Participe do Sintrajuf-PE. Participe da luta em defesa de seus direitos!
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