O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) visando garantir o registro dos Quintos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado em ação do Sindicato, para preservar os filiados de qualquer questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Sintrajuf-PE aguarda deferimento, ainda, de pedido feito em favor de todos os que eventualmente não tenham o direito garantido em sentença judicial transitada em julgado – registrada como decisão administrativa. Esse requerimento tem fundamento na prerrogativa constitucional do Sindicato de substituição geral.
O requerimento tramita com o PROAD n.º 17337-20. Documento em anexo.
Documentos anexos na notícia:
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A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
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