O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) visando garantir o registro dos Quintos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado em ação do Sindicato, para preservar os filiados de qualquer questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Sintrajuf-PE aguarda deferimento, ainda, de pedido feito em favor de todos os que eventualmente não tenham o direito garantido em sentença judicial transitada em julgado – registrada como decisão administrativa. Esse requerimento tem fundamento na prerrogativa constitucional do Sindicato de substituição geral.
O requerimento tramita com o PROAD n.º 17337-20. Documento em anexo.
Documentos anexos na notícia:
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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