O Processo Pedido de Providências nº 4454-37.2019.5.90.0000, que tramita no Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), referente à exclusão das despesas com plano de saúde da margem de consignação dos servidores, foi incluído na pauta do dia 23 de outubro, na próxima sexta-feira.
Na última sessão do Conselho, após articulação do Sintrajuf-PE com outros sindicatos e Fenajufe, o processo foi incluído pelo relator na pauta da sessão de 31 de agosto. Mas, o Desembargador Nicanor de Araújo Lima pediu vistas.
O Sintrajuf-PE acompanha a tramitação do processo, que já demora excessivamente, tendo em vista que o requerimento do Sindicato foi feito no início da pandemia e em caráter de urgência.
O objeto do processo tem relação com a possibilidade de centenas de servidores terem plano de saúde ou não, de acordo com a resolução sobre a margem de consignação.
No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), o pleito do Sintrajuf-PE interessa a vários servidores, que estão sem plano de saúde, nem o autogestionados pelo Tribunal, por conta do cálculo da margem.
A sessão poderá ser acompanhada ao vivo através deste link: https://www.youtube.com/user/csjtoficial/videos
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.