O Processo Pedido de Providências nº 4454-37.2019.5.90.0000, que tramita no Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), referente à exclusão das despesas com plano de saúde da margem de consignação dos servidores, foi incluído na pauta do dia 23 de outubro, na próxima sexta-feira.
Na última sessão do Conselho, após articulação do Sintrajuf-PE com outros sindicatos e Fenajufe, o processo foi incluído pelo relator na pauta da sessão de 31 de agosto. Mas, o Desembargador Nicanor de Araújo Lima pediu vistas.
O Sintrajuf-PE acompanha a tramitação do processo, que já demora excessivamente, tendo em vista que o requerimento do Sindicato foi feito no início da pandemia e em caráter de urgência.
O objeto do processo tem relação com a possibilidade de centenas de servidores terem plano de saúde ou não, de acordo com a resolução sobre a margem de consignação.
No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), o pleito do Sintrajuf-PE interessa a vários servidores, que estão sem plano de saúde, nem o autogestionados pelo Tribunal, por conta do cálculo da margem.
A sessão poderá ser acompanhada ao vivo através deste link: https://www.youtube.com/user/csjtoficial/videos
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).