O Processo Pedido de Providências nº 4454-37.2019.5.90.0000, que tramita no Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), referente à exclusão das despesas com plano de saúde da margem de consignação dos servidores, foi incluído na pauta do dia 23 de outubro, na próxima sexta-feira.
Na última sessão do Conselho, após articulação do Sintrajuf-PE com outros sindicatos e Fenajufe, o processo foi incluído pelo relator na pauta da sessão de 31 de agosto. Mas, o Desembargador Nicanor de Araújo Lima pediu vistas.
O Sintrajuf-PE acompanha a tramitação do processo, que já demora excessivamente, tendo em vista que o requerimento do Sindicato foi feito no início da pandemia e em caráter de urgência.
O objeto do processo tem relação com a possibilidade de centenas de servidores terem plano de saúde ou não, de acordo com a resolução sobre a margem de consignação.
No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), o pleito do Sintrajuf-PE interessa a vários servidores, que estão sem plano de saúde, nem o autogestionados pelo Tribunal, por conta do cálculo da margem.
A sessão poderá ser acompanhada ao vivo através deste link: https://www.youtube.com/user/csjtoficial/videos
TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
O SintrajufPE realizou, na última quarta-feira (05), assembleia setorial virtual para debater com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre o retorno do trabalho presencial e a imposição de férias.
Presidência do TRF5 afirma que não há previsão de retorno ao trabalho presencial
O presidente do TRF5, desembargador Vladimir Carvalho, foi categórico ao afirmar que não há previsão de volta às atividades. “Podem transmitir a todos os servidores que tenham contato, associados e colegas do 1º Grau, que nada vai se abrir precipitadamente. Vai ser algo bem estudado”, ressaltou.
Fenajufe acompanha com preocupação desvio de função dos OJAFs
A Fenajufe acompanha com extrema preocupação a situação dos 36 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) da Justiça Federal, lotados na Central Unificada de Mandados de São Paulo (CEUNI), que foram colocados à disposição da Diretoria do Foro para atividades que não competem aos OJAFs.