O Processo Pedido de Providências nº 4454-37.2019.5.90.0000, que tramita no Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), referente à exclusão das despesas com plano de saúde da margem de consignação dos servidores, foi incluído na pauta do dia 23 de outubro, na próxima sexta-feira.
Na última sessão do Conselho, após articulação do Sintrajuf-PE com outros sindicatos e Fenajufe, o processo foi incluído pelo relator na pauta da sessão de 31 de agosto. Mas, o Desembargador Nicanor de Araújo Lima pediu vistas.
O Sintrajuf-PE acompanha a tramitação do processo, que já demora excessivamente, tendo em vista que o requerimento do Sindicato foi feito no início da pandemia e em caráter de urgência.
O objeto do processo tem relação com a possibilidade de centenas de servidores terem plano de saúde ou não, de acordo com a resolução sobre a margem de consignação.
No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), o pleito do Sintrajuf-PE interessa a vários servidores, que estão sem plano de saúde, nem o autogestionados pelo Tribunal, por conta do cálculo da margem.
A sessão poderá ser acompanhada ao vivo através deste link: https://www.youtube.com/user/csjtoficial/videos
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.