O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, confirmou no início da noite desta segunda-feira, 19, a suspensão da tramitação da PEC 287/16 que altera as regras da aposentadoria, a reforma da Previdência.
O anúncio do governo confirma a posição dos presidentes do Congresso Nacional e do Senado, senador Eunício de Oliveira (PMDB/CE) e do da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de que a reforma fora prejudicada pela intervenção federal no Rio de Janeiro.
Apesar de já esperada, a notícia foi recebida com cautela pelas entidades sindicais, que mantiveram nesta segunda-feira o Dia Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência. Mobilizados, sindicatos dos servidores do PJU e MPU se juntaram a entidades de outras categorias, reforçando a mensagem contra o assalto a direitos dos trabalhadores que representam as reformas que o governo quer emplacar, em especial, a PEC 287/16.
A Fenajufe e os sindicatos filiados lembram que o momento ainda é de intensificar a mobilização contra os ataques aos direitos dos trabalhadores, ainda que a suspensão da tramitação da reforma possa representar a vitória do trabalho em conjunto de toda a classe trabalhadora.
Delegação do Sintrajuf-PE viaja nesta sexta para participar do 10º Congrejufe
O 10º Congrejufe acontece a partir deste sábado, 27 de abril, em Águas de Lindóia (SP) e vai até o dia 1º de maio. A delegação do Sintrajuf-PE, eleita em assembleia no dia 19 de março, viaja nesta sexta-feira (26)
Sintrajuf-PE inicia no rádio uma campanha publicitária contra a reforma da previdência
A informação é a principal ferramenta para que o trabalhador consiga defender seus direitos. É por isso que a direção do Sintrajuf-PE iniciou esta semana uma campanha de mídia com a intenção alertar a população sobre a proposta de reforma da previdência (PEC 06) do Governo Bolsonaro
CCJ aprova parecer que considera constitucional a reforma da Previdência
Relator retirou quatro trechos do texto elaborado pelo Executivo, que segue para análise de comissão especial. Parlamentares contrários apontam inconstitucionalidade pela falta de estimativa dos impactos orçamentários e financeiros