"Ilegítima"; "inconstitucional"; "requinte de crueldade e ilegalidade"; "flagrante retrocesso social"; "perversa"; "violação patente de direitos garantidos por tratados internacionais"; "criminalização do acesso à Justiça do Trabalho". Essas foram algumas das reações expressas ao Brasil de Fato por juristas e operadores do Direito convidados pela reportagem a analisar uma decisão do início desta semana da Justiça do Trabalho no Espírito Santo. Na ação, um trabalhador perdeu uma causa que movia contra a firma contratante, foi condenado a pagar os honorários do advogado da empresa no processo, provou que não tinha dinheiro para pagar e acabou sendo condenado, em troca do dinheiro que não tinha, a prestar serviços comunitários em uma instituição designada pelo seu empregador.
Os autos do processo (número 0001007-68.2018.5.17.0011) são públicos e podem ser acessados por meio do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Espírito Santo. A comoção na comunidade jurídica trabalhista foi de tal monta que, nesta sexta-feira (25), a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, do Ministério Público do Trabalho, publicou nota classificando a decisão judicial como "gravíssima transgressão à ordem jurídica e a direitos humanos, fundamentais e indisponíveis dos cidadãos trabalhadores".
A opinião pública tomou conhecimento do episódio no último dia 29, quando o jornalista Leonardo Sakamoto o abordou em seu blog. A reportagem revela que um segurança, que perdeu uma ação trabalhista contra uma empresa e não tinha recursos para bancar os honorários dos advogados da parte vencedora (R$ 10 mil), assinou um acordo para quitar esse débito através da prestação de serviços à comunidade, em instituição designada pela empresa. Ou seja, vai trabalhar para pagar uma dívida que lhe foi imposta por tentar reivindicar direitos na Justiça do Trabalho.
O que está sendo tratado como aberração e impossibilidade jurídica por especialistas da área não seria possível antes da reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer, em 2017.
Isso porque a reforma levou à Justiça do Trabalho um dispositivo antes apenas presente na esfera cível: o do pagamento de sucumbência. Na área cível, quando um cidadão processa outro (por exemplo, reclamando uma indenização por danos morais por ter sido ofendido nas redes sociais), e acaba por perder o processo, pode ser condenado pelo juiz a pagar os custos advocatícios da pessoa que ele processou. É o que se chama de sucumbência.
O objetivo nestes casos é que a parte processada, considerada posteriormente inocente pela Justiça, não tenha que arcar com os custos de defesa de uma ação iniciada pela parte derrotada.
Leia matéria completa aqui.
Fonte: Brasil de Fato
Reajuste dos benefícios aguarda sanção da LOA e ato do CNJ
O Sintrajuf-PE informa que, segundo contatos com as administrações dos tribunais regionais e superiores, o pagamento dos benefícios com o reajuste conquistado em 2022 está aguardando a sanção e publicação da Lei Orçamentária 2023
Reposição salarial (PL 2441/22). Amanhã termina prazo para sanção presidencial
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção
Presidentes dos Tribunais Regionais Federais assinam nota pública contra ataques bolsonaristas
Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, abaixo subscritos, manifestaram seu repúdio aos atos de violência cometidos contra os Poderes da República, no dia 08 de janeiro de 2023 por terroristas apoiadores do bolsonarismo.