A Direção do Foro da Justiça Federal em Pernambuco comunicou (ofício anexo) ao Sintrajuf-PE o deferimento parcial do requerimento acerca da ampliação do “grupo de risco”, passando a incluir as gestantes, que devem permanecer em teletrabalho nas etapas de retorno gradual. A decisão foi materializada na Portaria n.º 126/2020 (anexa), que também fixa novo horário a partir de 13 de outubro.
A inclusão das gestantes deve ser comemorada pela categoria, uma vez que amplia a proteção às servidoras e reduz a circulação de pessoas nos ambientes de trabalho, implicando em redução de riscos de contágio para todos. Porém, foi negada a inclusão dos servidores que coabitam com pessoas do grupo de risco. Nos termos da comunicação oficial:
“Quanto ao afastamento dos que coabitam com pessoas do grupo de risco, não há até o momento tal tipo de recomendação expressa na literatura médica, devendo tal decisão ser tomada levando em conta aspectos funcionais da instituição e dos servidores. Assim, de acordo com as informações indicadas acima, informo que esta Direção do Foro tomará providências relacionadas à alteração da Portaria 112/2020, a fim de atendimento ao item 1 do presente ofício e não considerará, pelo menos até expressa recomendação das autoridades médicas, a previsão de afastamento dos servidores que coabitam com familiares do grupo de risco.”
Com relação a esse ponto, tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) demanda formulada conjuntamente pelos sindicatos da 5ª Região. O pedido é fundamentado na importância de manter o mais baixo possível o risco de contaminação nos locais de trabalho, além do temor dos servidores em serem vetores de contaminação para seus familiares de saúde frágil. Existem regras distintas entre as Seções Judiciárias.
Outro ponto da comunicação da Justiça Federal foi a divulgação da pesquisa feita junto aos servidores. O resultado da pesquisa, que foi respondida por quase 800 pessoas – mais de 50% sendo mulheres e por 96,7% dos servidora(e)s – mostra o temor de retornar neste momento ao trabalho presencial (79,5% responderam não se sentirem seguros).
Outro dado importante mostra que 27,4% dos pesquisados tiveram familiares diagnosticados com COVID-19. A informação reforça o temor dos servidores que coabitam com familiares do grupo de risco de se tornarem vetor de contaminação em casa.
O SINTRAJUF QUER OUVIR A CATEGORIA
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou indicativo de que os servidores formem, em cada local de trabalho, comissões para observação e cobrança de medidas preventivas e execução dos protocolos de segurança.
Fica feita a convocação a que integrem essas comissões e informem ao Sintrajuf-PE os problemas e sugestões verificadas nos locais de trabalho.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.