CATEGORIA 2 de Outubro de 2020 - Por SINTRAJUF/PE

TRT6 inicia fase 2 de retorno. Grupo de risco atende pleitos do Sintrajuf. Categoria chamada a se organizar por local de trabalho


O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) iniciou, hoje (01), a segunda das quatro fases do plano de retomada das atividades presenciais. Nessa etapa, que vai até o início do recesso em 19 de dezembro, as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus poderão funcionar com até 50% do quadro, em horário reduzido.


Deve ser dada preferência por audiências telepresenciais. Poderão ser realizadas audiências presenciais, no caso de serem unas ou de instrução, impondo-se todas condições de segurança sanitária. Entre as recomendações, intervalo de horário entre as audiências, rodízio entre as varas, instalação de barreiras acrílicas nas salas e outras.


O plano de retomada foi regulamentado através do Ato Conjunto n.º 13 (anexo no final desta matéria), que em vários pontos atende a pleitos apresentados pelo Sintrajuf-PE e aprovados em assembleias da categoria. É o exemplo do grupo de risco, que será mantido em teletrabalho até situação de completa segurança quanto ao COVID-19, quando da retomada total das atividades presenciais.


O TRT6 considera grupo de risco além dos casos de saúde e idade acima de 60 anos, as gestantes e lactantes com filhos até dois anos e os pais de filhos até um ano de idade. O Ato 13 ainda abrange como grupo de risco os servidores que “residam com pessoas incluídas nas hipóteses” acima.


Os gestores de cada unidade ainda podem avaliar a possibilidade de manter servidores em teletrabalho, nos termos da RA n.º 05/2016.


Com relação aos Oficiais de Justiça, as disposições sobre o NDMJ e Centrais de Mandados trazem a hipótese de engajamento em outras atribuições, a critério de magistrados supervisores. Nessa segunda fase do plano de retorno, o trabalho pode ser organizado por escala.


No caso dos colegas das varas do trabalho do interior, a avaliação sanitária de cada local é feita de acordo com o plano de abertura estabelecido pelo Governo do Estado e das Gerências Regionais de Saúde (Geres).


       Medidas de prevenção contra o COVID-19. O Sintrajuf-PE quer ouvir a categoria.


O funcionamento em modo presencial das varas do trabalho e unidades administrativas e judiciais do Tribunal exige o cumprimento de várias medidas de segurança. É responsabilidade do Órgão garantir a implementação dessas medidas e o Sintrajuf-PE convoca a categoria a observar e informar ao sindicato sobre problemas no cumprimento do protocolo.


Conforme o Ato 13 e demais regulamentos aplicáveis, são medidas de prevenção que devem ser implementadas:

       Uso obrigatório de máscaras para entrada e permanência nas unidades do TRT6;

       Controle de temperatura de todos que ingressem no Órgão;

       Higienização frequente de espaços e estações de trabalho;

       Disponibilização de álcool;

       Campanha de orientação geral quanto às medidas de segurança para usuários e servidores;

       Barreiras físicas acrílicas;

       Uso de ventilação natural quando possível.


Na Assembleia Geral realizada pelo Sintrajuf-PE os servidores aprovaram a composição de Comissões por local de trabalho para fiscalizar, avaliar e informar sobre a implementação de medidas de prevenção e sobre problemas com a segurança sanitária.


O Sintrajuf-PE convoca toda sua base a conferir todo o teor do Ato 13 (anexo) e a avaliar a situação de segurança nos locais de trabalho. Forme comissão em seu local de trabalho e comunique ao sindicato sua composição.



Documentos anexos na notícia:

Ato Conjunto 13