Os sindicatos representantes da 5ª Região se reuniram mais uma vez para discutir e pedir providências ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), após serem surpreendidos com o retorno das atividades presenciais, uma vez que o Órgão, em reunião com o grupo representante da categoria, garantiu não haver data para volta do trabalho presencial.
Além de deixar as entidades perplexas, o Ato 315/2020 do TRF5 também causou confusão no retorno das Seções Judiciárias, que estão tratando distintamente os servidores e já aplicaram seus entendimentos sobre temas que os sindicatos apresentaram ao Tribunal e ainda não obtiveram resposta.
Temos como exemplo dessas distinções, as disposições sobre a exclusão do trabalho presencial do chamado “grupo de risco”. Algumas Seções não consideraram as gestantes ou lactantes, nem os servidores que convivem com pessoa integrante do grupo de risco ou não consideraram a situação dos servidores com filhos em idade escolar, sendo essas medidas pleiteadas ao TRT5 e que implica em precaução máxima com a saúde de todos.
Temos ainda o caso relativo aos Oficiais de Justiça, que estão obrigados ao cumprimento presencial dos mandados de leilão, considerada atividade de alto nível de exposição e risco excessivo de contágio por COVID-19.
Um ofício encaminhado ao TRF5 e subscrito por Sintrajuf-PE, Sindjus-AL, Sintrajufe-CE, Sindjuf-PB, SintrajuRN e Sindjuf-SE, pede para que seja dada uma orientação uniforme para todas as Seções Judiciárias e que se leve em consideração os pleitos da categoria, uma vez que há a possibilidade de uma segunda onda de contágio.
O documento pede ainda a mudança de orientação no processo de retomada do trabalho presencial no TRF5 e solicitam a apreciação – e deferimento, como aguardamos – dos requerimentos das entidades representantes dos servidores, antes de novas etapas ou fases de retorno.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5
Sintrajuf-PE convoca categoria a pressionar por supressão de gatilhos do arcabouço fiscal
O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.
Núcleo sindical de Agentes de Polícia Judicial se reúne nesta quarta-feira
O Núcleo do Sintrajuf-PE de Agentes de Polícia Judicial se reunirá na sede do Sindicato, nesta quarta-feira (05), às 19h, para debater assuntos do segmento. Convocada pela coordenação do Núcleo, o encontro contará com participação do advogado Rudi Cassel.