O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou no início de setembro a Resolução 53/2020 para autorizar reuniões de comissões, entre elas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Dessa forma, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), poderá tramitar de forma virtual. Além de ser um dos grandes defensores da reforma, Maia já afirmou que pretende aprovar a proposta ainda em 2020.
Nesse sentido, a Fenajufe reforça a importância da pressão junto aos deputados para evitar que a Resolução 53 seja aprovada e, assim, fazer com que o debate da Reforma Administrativa ocorra presencialmente.
No último dia 9 de setembro, Maia tentou aprovar a resolução, mas, por falta de acordo, a Câmara adiou a análise da Resolução 53. Desde o início da pandemia, em março, as comissões na Câmara estão paradas. Neste período, só o plenário tem se reunido de forma virtual.
Carta aos parlamentares
A Federação disponibilizou, na sexta-feira (18), plataforma para que servidoras e servidores do PJU e MPU enviem carta aos parlamentares contra a Reforma Administrativa proposta por Guedes, Bolsonaro e Maia. Basta colocar o nome, e-mail e clicar em enviar. Todos os deputados e senadores receberão a carta. (Acesse aqui)
Fonte: Fenajufe
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Edital 43/2023, que trata das inscrições para a vaga eletiva de servidor(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) da Corte, bem como da votação dos(as) candidatos(as).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.