O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou, ontem à noite (25), a Portaria Nº 617/2020 (em anexo) que disciplina o horário de funcionamento e recua no teletrabalho para atividades compatíveis. Os efeitos começam a valer a partir de amanhã. Com essa guinada vários servidores, atualmente em teletrabalho em acordo com gestores, terão que voltar e aumentar o risco de contágio nas instalações do Tribunal e Zonas.
O art. 4º da Portaria n.º 617 determina o retorno – a partir de amanhã (dia 26) - de todos os servidores para a modalidade presencial contínua de trabalho, exceto aqueles que integram o grupo de risco relacionado à COVID-19.
O grupo de risco fica restrito apenas aos servidores com 60 anos ou mais de idade e os portadores de doença para os quais a Coordenadoria de Atenção à Saúde indicou isolamento social. A hipótese de servidores com filhos até 2 anos de idade fica fora da nova regra.
Ficam restabelecidas as regras da Resolução n.º 335/2018 (anexa) sobre teletrabalho, que permitem aos gestores planejar essa modalidade para até 20% do quadro da unidade.
Dentre os fundamentos da portaria estão: prazos das eleições, atividades diversas executáveis apenas presencialmente e essenciais à realização das eleições, que não há indicativo do Congresso sobre novo adiamento das Eleições e que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não se justifica a permanência de servidor no trabalho remoto, em decorrência da condição ou estado de saúde de familiar.
Lamentamos profundamente essa guinada do TRE-PE.
Primeiro, as obrigações constitucionais da Justiça Eleitoral, os prazos e a necessidade de várias atividades presenciais para realização do Pleito não são novidades. Poderiam – como vinham sendo – ser ponderadas pelos gestores responsáveis pelas atividades, junto com as equipes, e garantida a execução das atividades, para verificar a possibilidade de manter o máximo de servidores afastados do espaço físico do tribunal.
A iniciativa para eventual novo adiamento da eleição no Estado ou em um ou mais municípios deve partir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que deverá receber informação e pleito dos TRE’s conforme a realidade local. É o que prevê a Emenda Constitucional 107.
Depois, a posição do CNJ não veda aos tribunais ampliar a proteção da saúde de todos mantendo em teletrabalho – conforme o caso e observados os cuidados acima – os servidores que coabitam com familiar de grupo de risco. O fundamento desse pleito do Sintrajuf-PE não é jurídico, é sanitário.
Cumprimento rigoroso do protocolo de segurança
Com essa medida do TRE torna-se ainda mais urgente o estrito cumprimento das medidas de segurança previstas no protocolo produzido pelo GT e aprovado pelo Tribunal. E são vários e de distintos locais de trabalho os relatos de falhas na implantação de adaptações e de medidas de segurança.
Não há sentimento geral de que está havendo todo o cuidado com a segurança.
Falta de circulação de ar, falta de medidores de temperatura e controle nas entradas, falta de orientações explícitas nos banheiros e copas, disponibilização de álcool em mais locais e outras reclamações foram registradas pelo sindicato.
O Sintrajuf-PE segue ouvindo a categoria e apela para cada um informe sobre o cumprimento do protocolo de segurança em cada local de trabalho.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.
Filiados ao Sintrajuf-PE do TRF5 começam a sacar valores da ação dos 28,86%
Os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE que trata dos 28,86% (Processo nº 2001.83.00.017028-1) já começaram a sacar os valores referentes às parcelas controversas cujos precatórios foram inscritos no ano passado.
TRF5 divulga nota técnica sobre trabalho presencial. Sindicatos se reúnem para posição conjunta
As equipes médicas do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e dos Núcleos de Saúde das Seções Judiciárias vinculadas AL, CE, PB, PE, RN e SE, emitiram notas técnicas com diversas informações e orientações sobre a pandemia da COVID-19.