O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou, ontem à noite (25), a Portaria Nº 617/2020 (em anexo) que disciplina o horário de funcionamento e recua no teletrabalho para atividades compatíveis. Os efeitos começam a valer a partir de amanhã. Com essa guinada vários servidores, atualmente em teletrabalho em acordo com gestores, terão que voltar e aumentar o risco de contágio nas instalações do Tribunal e Zonas.
O art. 4º da Portaria n.º 617 determina o retorno – a partir de amanhã (dia 26) - de todos os servidores para a modalidade presencial contínua de trabalho, exceto aqueles que integram o grupo de risco relacionado à COVID-19.
O grupo de risco fica restrito apenas aos servidores com 60 anos ou mais de idade e os portadores de doença para os quais a Coordenadoria de Atenção à Saúde indicou isolamento social. A hipótese de servidores com filhos até 2 anos de idade fica fora da nova regra.
Ficam restabelecidas as regras da Resolução n.º 335/2018 (anexa) sobre teletrabalho, que permitem aos gestores planejar essa modalidade para até 20% do quadro da unidade.
Dentre os fundamentos da portaria estão: prazos das eleições, atividades diversas executáveis apenas presencialmente e essenciais à realização das eleições, que não há indicativo do Congresso sobre novo adiamento das Eleições e que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não se justifica a permanência de servidor no trabalho remoto, em decorrência da condição ou estado de saúde de familiar.
Lamentamos profundamente essa guinada do TRE-PE.
Primeiro, as obrigações constitucionais da Justiça Eleitoral, os prazos e a necessidade de várias atividades presenciais para realização do Pleito não são novidades. Poderiam – como vinham sendo – ser ponderadas pelos gestores responsáveis pelas atividades, junto com as equipes, e garantida a execução das atividades, para verificar a possibilidade de manter o máximo de servidores afastados do espaço físico do tribunal.
A iniciativa para eventual novo adiamento da eleição no Estado ou em um ou mais municípios deve partir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que deverá receber informação e pleito dos TRE’s conforme a realidade local. É o que prevê a Emenda Constitucional 107.
Depois, a posição do CNJ não veda aos tribunais ampliar a proteção da saúde de todos mantendo em teletrabalho – conforme o caso e observados os cuidados acima – os servidores que coabitam com familiar de grupo de risco. O fundamento desse pleito do Sintrajuf-PE não é jurídico, é sanitário.
Cumprimento rigoroso do protocolo de segurança
Com essa medida do TRE torna-se ainda mais urgente o estrito cumprimento das medidas de segurança previstas no protocolo produzido pelo GT e aprovado pelo Tribunal. E são vários e de distintos locais de trabalho os relatos de falhas na implantação de adaptações e de medidas de segurança.
Não há sentimento geral de que está havendo todo o cuidado com a segurança.
Falta de circulação de ar, falta de medidores de temperatura e controle nas entradas, falta de orientações explícitas nos banheiros e copas, disponibilização de álcool em mais locais e outras reclamações foram registradas pelo sindicato.
O Sintrajuf-PE segue ouvindo a categoria e apela para cada um informe sobre o cumprimento do protocolo de segurança em cada local de trabalho.
Documentos anexos na notícia:
Campanha “Vacina contra a fome” do Sintrajuf-PE ganha espaço na grande mídia
A campanha “Vacina contra a fome”, do Sintrajuf-PE teve sua dimensão ampliada através da divulgação da nossa arrecadação na grande mídia.
TRFMED: Eleição para os conselhos Deliberativo e Fiscal – HOJE E AMANHÃ!
O Plano de Autogestão em Saúde da Justiça Federal na 5ª Região (TRFMED) iniciou a votação para as vagas de membros titulares do Conselho Deliberativo e de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do TRFMED.
TRT6 ignora pandemia e quer 80% em trabalho presencial já em 1º de maio. Categoria em alerta para mobilização em defesa da saúde e da vida
Diante da divulgação por servidores de Ato do TRT6, que ignora os índices ainda alarmantes de infectados e óbitos em Pernambuco e permite que se determine o retorno de 80% do quadro ao trabalho presencial.