O Sintrajuf-PE, por intermédio de seu presidente Manoel Gérson e do vice-presidente Max Wallace, se reuniu com os Oficiais de Justiça da Justiça Federal em duas oportunidades por videoconferência (através do aplicativo Zoom) nos dias 11/09 (14h) e 16/09 (17h). Ambas reuniões tiveram uma boa presença. Em cada encontro, foram discutidos o retorno às atividades e os atos normativos que regulam as diligências presenciais.
Após as discussões, ficou estabelecido pelo conjunto desses servidores que o Sintrajuf-PE, através de sua Assessoria Jurídica, vai ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais visando coibir possíveis excessos dos atos da administração, notadamente, aqueles que determinam o cumprimento presencial obrigatório dos mandados de leilão, considerando o alto nível de exposição e risco excessivo de contágio por COVID-19 na execução desses expedientes.
Ressaltamos que ainda vivemos em meio a uma pandemia, com mais de 300 mortes por dia no Brasil e sem vacina disponível.
Diante desse quadro, no dia 18/09 (16h), foi realizada uma reunião com a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília, Cassel, Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, onde a posição da categoria foi repassada e foi solicitado o encaminhamento das deliberações e medidas a serem adotadas.
O Sintrajuf-PE se mantém na defesa da saúde, vida e direito dos trabalhadores do Poder Judiciário da União. Você é protagonista dessa luta, servidor. Filie-se! Defender o serviço público é defender o povo brasileiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.