O Sintrajuf-PE, por intermédio de seu presidente Manoel Gérson e do vice-presidente Max Wallace, se reuniu com os Oficiais de Justiça da Justiça Federal em duas oportunidades por videoconferência (através do aplicativo Zoom) nos dias 11/09 (14h) e 16/09 (17h). Ambas reuniões tiveram uma boa presença. Em cada encontro, foram discutidos o retorno às atividades e os atos normativos que regulam as diligências presenciais.
Após as discussões, ficou estabelecido pelo conjunto desses servidores que o Sintrajuf-PE, através de sua Assessoria Jurídica, vai ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais visando coibir possíveis excessos dos atos da administração, notadamente, aqueles que determinam o cumprimento presencial obrigatório dos mandados de leilão, considerando o alto nível de exposição e risco excessivo de contágio por COVID-19 na execução desses expedientes.
Ressaltamos que ainda vivemos em meio a uma pandemia, com mais de 300 mortes por dia no Brasil e sem vacina disponível.
Diante desse quadro, no dia 18/09 (16h), foi realizada uma reunião com a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília, Cassel, Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, onde a posição da categoria foi repassada e foi solicitado o encaminhamento das deliberações e medidas a serem adotadas.
O Sintrajuf-PE se mantém na defesa da saúde, vida e direito dos trabalhadores do Poder Judiciário da União. Você é protagonista dessa luta, servidor. Filie-se! Defender o serviço público é defender o povo brasileiro.
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de