O Sintrajuf-PE, por intermédio de seu presidente Manoel Gérson e do vice-presidente Max Wallace, se reuniu com os Oficiais de Justiça da Justiça Federal em duas oportunidades por videoconferência (através do aplicativo Zoom) nos dias 11/09 (14h) e 16/09 (17h). Ambas reuniões tiveram uma boa presença. Em cada encontro, foram discutidos o retorno às atividades e os atos normativos que regulam as diligências presenciais.
Após as discussões, ficou estabelecido pelo conjunto desses servidores que o Sintrajuf-PE, através de sua Assessoria Jurídica, vai ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais visando coibir possíveis excessos dos atos da administração, notadamente, aqueles que determinam o cumprimento presencial obrigatório dos mandados de leilão, considerando o alto nível de exposição e risco excessivo de contágio por COVID-19 na execução desses expedientes.
Ressaltamos que ainda vivemos em meio a uma pandemia, com mais de 300 mortes por dia no Brasil e sem vacina disponível.
Diante desse quadro, no dia 18/09 (16h), foi realizada uma reunião com a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE em Brasília, Cassel, Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, onde a posição da categoria foi repassada e foi solicitado o encaminhamento das deliberações e medidas a serem adotadas.
O Sintrajuf-PE se mantém na defesa da saúde, vida e direito dos trabalhadores do Poder Judiciário da União. Você é protagonista dessa luta, servidor. Filie-se! Defender o serviço público é defender o povo brasileiro.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).