Internautas de todos os locais do Brasil fizeram uma mobilização nas redes sociais utilizando a hashtag ReformaFake (#reformafake). A proposta da ação virtual foi chamar a atenção da população para a propaganda enganosa feita pelo governo Bolsonaro e ministro Paulo Guedes sobre a PEC 32/2020 e demais pautas relacionadas à reforma administrativa.
O twittaço foi promovido pela Frente Parlamentar Mista do Servic?o Pu?blico, com depoimentos de vários parlamentares como os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN) e de deputados federais Alice Portugal (PCdoB-BA), Fábio Trad (PSD-MS), Rogério Correia (PT-MG) e Leonel Brizola Neto (PSOL-RJ). A ação teve ainda a adesão de várias entidades e servidores de diversos segmentos. Entre eles a Fenajufe e a Frente Nacional dos Aprovados.
Os eixos centrais da PEC 32/2020 são a substituição do Estado por serviços privados e o encerramento diversas atividades e serviços públicos que acarretam danos aos servidores e à população.
O Sintrajuf-PE está na luta contra do desmonte do serviço público e precisa do seu engajamento. Curta e compartilhe os conteúdos do nosso Facebook e Instagram. E acompanhe as notícias através do nosso site: www.sintrajufpe.org.br.
Defender o serviço público é defender o povo brasileiro. O protagonista dessa luta é você, servidor! Filie-se.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.