O Sintrajuf-PE firmou parceria com a cooperativa financeira Sicredi Pernambucred para garantir mais benefícios aos seus filiados. O acordo, que entrou em vigência no dia 28 de agosto, garante melhores condições aos filiados, sendo elas as seguintes:
> Carência para a primeira parcela de até 03 (três) meses quantas vezes for do interesse do associado;
> Portabilidade ativa com taxa de 0,90%;
> Renovação e renegociação com taxa de 1,08%.
As regras são exclusivas e possuem taxas especiais com carência de até 90 dias para o início do pagamento dos novos empréstimos ou renegociação. Em caso de dúvidas, as informações podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento da Sicredi Pernambucred através do telefone 3117-9110.
Segundo o Diretor Executivo da Sicredi Pernambucred, Giovanni Gomes do Prado, o mercado financeiro é um mundo de oportunidades e a cooperativa entregará riquezas através do relacionamento e os melhores produtos financeiros. “A parceria renderá frutos a longo prazo aos filiados, sendo benefícios individuais com relação as finanças, ao conhecimento da educação financeira, a forma de lidar com o dinheiro e o consumo consciente”, concluiu.
A Sicredi Pernambucred é uma cooperativa financeira integrada ao Sistema Sicredi, uma instituição com mais 117 anos de história, mais de 1.900 agências e mais de 4,6 milhões de associados. A cooperativa oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros de um jeito simples e próximo para você, valorizando o relacionamento e contribuindo com o desenvolvimento da comunidade local. Nela, o associado se torna dono, tendo voz sobre as decisões e participa das distribuições dos resultados anuais.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).