O Sintrajuf-PE vai buscar na justiça o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência (art. 35, incisos II, III e IV da EC nº 103) promoveu no regime de aposentadoria por meio da revogação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41, de 2003 e nº 47, de 2005. A Emenda nº 103, de 2019, violou cláusulas pétreas ao revogar regras de transição de emendas anteriores.
A ação beneficiará os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência da Emenda 41/2003, visando manter o direito à aposentadoria integral e com a devida paridade com os servidores da ativa.
Entenda o caso
A revogação das regras de transição se deu sem observar a segurança jurídica e o direito adquirido dos servidores, além de ignorar o fato de que a natureza jurídica e a finalidade dessas regras não se compatibilizam com a possibilidade de revogação superveniente. As alterações promovidas pela reforma envolveram matéria que não admite abolição ou alteração prejudicial nem mesmo através de emendas constitucionais, já que integra o núcleo de direitos fundamentais resguardados por cláusulas pétreas da Constituição da República.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “sempre que as reformas atingirem direitos fundamentais – como é o caso do direito à aposentadoria – devem-se resguardar regras proporcionais para aqueles que já estavam sujeitos ao modelo anterior, de modo a preservar a própria ordem constitucional, a segurança jurídica, a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana e, inclusive, a expectativa de direito”.
FILIE-SE! Participe da construção permanente do Sintrajuf-PE!
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
MP 873 será alterada ou 'caducará', acertam centrais sindicais e Rodrigo Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cumpriu o combinado com dirigentes das centrais sindicais e assegurou, durante almoço em sua residência oficial, nesta terça-feira (2), que vai trabalhar pela mudança na redação da MP 873/19
Eleitos os membros do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde
Participam do conselho o Juiz do Trabalho Saulo Bosco Souza de Medeiros, titular da Vara do Trabalho de Belo Jardim e juiz auxiliar da Presidência, eleito com 60% dos votos, Paulo Eduardo Silva de Abreu (diretor do Sintrajuf-PE), lotado na Seção de Controle de Licitação e Contratos, com 39,25%, e a
Dia Mundial de Conscientização do Autismo
No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, instituído pela ONU em 2007, é consenso entre profissionais a necessidade de olhar para o autismo com mais empatia.