O Sintrajuf-PE vai buscar na justiça o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência (art. 35, incisos II, III e IV da EC nº 103) promoveu no regime de aposentadoria por meio da revogação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41, de 2003 e nº 47, de 2005. A Emenda nº 103, de 2019, violou cláusulas pétreas ao revogar regras de transição de emendas anteriores.
A ação beneficiará os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência da Emenda 41/2003, visando manter o direito à aposentadoria integral e com a devida paridade com os servidores da ativa.
Entenda o caso
A revogação das regras de transição se deu sem observar a segurança jurídica e o direito adquirido dos servidores, além de ignorar o fato de que a natureza jurídica e a finalidade dessas regras não se compatibilizam com a possibilidade de revogação superveniente. As alterações promovidas pela reforma envolveram matéria que não admite abolição ou alteração prejudicial nem mesmo através de emendas constitucionais, já que integra o núcleo de direitos fundamentais resguardados por cláusulas pétreas da Constituição da República.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “sempre que as reformas atingirem direitos fundamentais – como é o caso do direito à aposentadoria – devem-se resguardar regras proporcionais para aqueles que já estavam sujeitos ao modelo anterior, de modo a preservar a própria ordem constitucional, a segurança jurídica, a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana e, inclusive, a expectativa de direito”.
FILIE-SE! Participe da construção permanente do Sintrajuf-PE!
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
DIAP: Em 2020 a mobilização sindical precisa ser maior
O ano de 2019 foi ruim para os trabalhadores, mas poderia ter sido pior. Essa é a avaliação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). O levantamento da produção legislativa do ano passado revela que as articulações dentro do Congresso conseguiram barrar medidas provisórias
No dia do fotógrafo, concurso entra na reta final
Hoje é dia de celebrar aqueles que dedicam a vida a captar momento e expressar sentimento com suas fotografias. No dia do fotógrafo, inicia-se a apreciação das 27 imagens classificadas para a fase final do Concurso de Fotografia Sintrajuf-PE.
FENAJUFE repudia ameaça contra a OAB
FENAJUFE repudia iniciativa com contornos de ataque ao direito de livre expressão, que acirra as ameaças repressivas às liberdades individuais e aos direitos dos Cidadãos.