O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a autorizar a nomeação de novos servidores em parte dos cargos vagos nos tribunais regionais, para antes das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) poderá prover até 30 cargos. A reposição do déficit de pessoal é um pleito do Sintrajuf-PE e demais sindicatos, dos aprovados no concurso público e dos servidores sobrecarregados de trabalho.
O TSE enviou o Ofício - Circular GAB - DG nº 327/2020, de 1º de setembro, informando a alteração do parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a Lei Complementar – LC nº 173, de 27 de maio de 2020, quanto ao provimento de cargos. A PGFN, que havia opinado que apenas os cargos surgidos após 28 de maio poderiam ser providos, passou a entender que não há essa limitação temporal.
A LC n.º 173 visava auxiliar financeiramente os estados no enfrentamento da pandemia. Mas, foi usada como chantagem pelo Governo Federal para impor congelamentos de salários e verbas de pessoal e investimentos no serviço público. A lei altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prejudicando parcelamento de reajustes salariais futuros e suscitando restrições às progressões e promoções funcionais.
É a “granada no bolso dos inimigos”, que são os “parasitas” servidores, como explicou o ministro o banqueiro Paulo Guedes.
O Sintrajuf-PE participa do questionamento da constitucionalidade dessa lei no Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI n.º 6450. O Sindicato defendeu administrativamente no TSE a legalidade das nomeações e da continuidade regular das progressões e promoções.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).