Diante da posição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano. Além disso, solicita que seja possível o adiamento e a interrupção das férias já marcadas, em razão da pandemia do Coronavírus.
O TRT6 editou diversos atos determinando que o saldo de férias relativo aos exercícios de 2018 e 2019 devem ser gozados em 2020. Mas a Administração não deveria valer-se do cenário atual como fundamento para impor férias e proibir modificações.
Apesar disso, o órgão impôs aos servidores que não estão em trabalho remoto nem presencial o gozo do saldo de férias também referentes ao exercício de 2020 ainda dentro do ano corrente. Não fosse suficiente, determinou a marcação de férias em relação àqueles servidores cujo período ainda não estava agendado também para fruição neste exercício.
Entretanto, a previsão legal (art. 80 da Lei nº 8.112/1990) no que concerne às férias em períodos de calamidade pública é no sentido de eventual interrupção das férias concedidas, com determinação de retorno do servidor à atividade, e com concessão posterior do período no qual as férias não foram efetivamente gozadas.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é imprescindível ao servidor usufruir de férias efetivas, nas quais possa efetivamente gozar do descanso necessário à revitalização mental e física. A manutenção do serviço e o adiamento das férias não promove qualquer prejuízo à Administração, que apenas contará com um servidor a mais à sua disposição num momento em que é necessário o máximo de esforço para a continuidade dos serviços públicos”.
Portanto, para Ruzzarin, a “obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”. O processo recebeu o nº 0006999-95.2020.2.00.0000 e foi distribuído à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. O Sintrajuf-PE se mantém na luta em defesa da categoria. Participe. Filie-se.
Sintrajuf-PE parabeniza servidores eleitos para Comitê Gestor
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concluiu o processo eleitoral para vagas no Comitê Gestor Regional para Implementação e Gestão da Política Nacional de Atenção Prioritária e Orçamentária do Primeiro Grau de Jurisdição (CG-PRIM).
Vetos 10 e 25 (Quintos, VPNI/GAE e AQ5%) são tema de diálogo com Senador Humberto Costa
O Sintrajuf-PE voltou a se reunir com o senador Humberto Costa (PT-PE) para tratar dos Vetos 25 e 10, referentes à manutenção dos Quintos, VPNI cumulativa com a GAE e Adicional de Qualificação de 5% para quem já recebe.
Live do Sintrajuf-PE avalia proposta de carreira aprovada na Plenária e sorteia brindes. Veja a lista
O Sintrajuf-PE realizou, ontem (06), live para repassar informações da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, em especial sobre a reestruturação das carreiras de servidores e servidoras do PJU e MPU para categoria.