Diante da posição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano. Além disso, solicita que seja possível o adiamento e a interrupção das férias já marcadas, em razão da pandemia do Coronavírus.
O TRT6 editou diversos atos determinando que o saldo de férias relativo aos exercícios de 2018 e 2019 devem ser gozados em 2020. Mas a Administração não deveria valer-se do cenário atual como fundamento para impor férias e proibir modificações.
Apesar disso, o órgão impôs aos servidores que não estão em trabalho remoto nem presencial o gozo do saldo de férias também referentes ao exercício de 2020 ainda dentro do ano corrente. Não fosse suficiente, determinou a marcação de férias em relação àqueles servidores cujo período ainda não estava agendado também para fruição neste exercício.
Entretanto, a previsão legal (art. 80 da Lei nº 8.112/1990) no que concerne às férias em períodos de calamidade pública é no sentido de eventual interrupção das férias concedidas, com determinação de retorno do servidor à atividade, e com concessão posterior do período no qual as férias não foram efetivamente gozadas.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é imprescindível ao servidor usufruir de férias efetivas, nas quais possa efetivamente gozar do descanso necessário à revitalização mental e física. A manutenção do serviço e o adiamento das férias não promove qualquer prejuízo à Administração, que apenas contará com um servidor a mais à sua disposição num momento em que é necessário o máximo de esforço para a continuidade dos serviços públicos”.
Portanto, para Ruzzarin, a “obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”. O processo recebeu o nº 0006999-95.2020.2.00.0000 e foi distribuído à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. O Sintrajuf-PE se mantém na luta em defesa da categoria. Participe. Filie-se.
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.